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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 2026-10-13

Minuta sujeita a revisão jurídica antes da publicação definitiva.

1. Partes e papéis

A empresa contratante ("Controlador") contrata o Qualo ("Operador") para tratar dados pessoais de seus clientes e equipe exclusivamente para a prestação do serviço de agendamento.

2. Instruções

O Operador trata os dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador, que incluem o uso das funcionalidades da plataforma e este Acordo.

3. Confidencialidade e segurança

  • Isolamento lógico dos dados por empresa, verificado por testes automatizados.
  • Acesso restrito por papéis; acessos administrativos da plataforma são registrados em trilha de auditoria.
  • Credenciais em cofre de segredos; tráfego criptografado; limitação de tentativas de acesso.

4. Suboperadores

O Controlador autoriza os suboperadores listados em /suboperadores. Alterações serão comunicadas com antecedência, permitindo objeção.

5. Direitos dos titulares

O Operador disponibiliza ao Controlador ferramentas para exportar todos os dados da empresa, e auxilia no atendimento de requisições dos titulares.

6. Incidentes

O Operador comunicará ao Controlador, sem demora injustificada, incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis para a comunicação à ANPD.

7. Término

Ao término, os dados permanecem disponíveis para exportação por 30 dias e então são eliminados, salvo obrigação legal de guarda.

8. Auditoria

Mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 30 dias e no máximo uma vez por ano, o Operador fornece ao Controlador as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo, preservados os dados de outros clientes e a segurança da plataforma.